Perguntas frequentes

Encontre aqui a resposta às suas dúvidas acerca dos nossos serviços e da nossa área de atuação.

A Dourogás tem ao seu dispor várias modalidades para pagamento das suas faturas, adote a mais simples.

Débito Direto

Modalidade que lhe permite pagar a fatura através de débito automático na sua conta bancária, de uma forma cómoda e segura. Sabe sempre em que data lhe será debitado o valor da fatura na sua conta, simplesmente sem lembretes nem deslocações!

Quer aderir ao débito direto?

Basta preencher o formulário de autorização SEPA, que deverá assinar e devolver através de um dos seguintes meios:

  • balcão de atendimento da Dourogás
  • por correio para a nossa morada: Rua 31 de Agosto nº 12, 5000-305 Vila Real
  • através de formulário.

Referência Multibanco/ CTT e agentes Payshop

Método de pagamento atribuído por defeito, caso não opte pelo Débito Direto.

Multibanco

As faturas terão indicação da entidade e referência para pagamento dos valores comunicados na sua fatura (ver exemplo).

No Multibanco selecione a opção Pagamentos > Pagamentos de Serviços e introduza os dados que se encontram no final da primeira página da sua fatura.

O talão emitido no final da operação serve de comprovativo de pagamento (ver exemplo)

CTT/Payshop

A fatura contém o código de barras que lhe permite pagar em todos os balcões CTT e agentes Payshops (ver exemplo).

Bem perto de si, poderá encontrar uma destas entidades onde poderá pagar as suas faturas.

Balcões de atendimento da Dourogás

Pode ainda pagar a sua fatura de Gás Natural num dos balcões de atendimento Dourogás, dispondo aqui da opção de pagamento em numerário.

Nos termos previstos nas Condições Gerais, quando uma fatura não é paga dentro do prazo estipulado, o Cliente poderá estar sujeito ao pagamento de juros de mora ou de custos de processamento administrativo associados ao atraso de pagamento, à interrupção do fornecimento de gás natural, à obrigação de prestação de caução ou à cessação do contrato.

A aplicação dos juros de mora, decorrem legislação em vigor: Artigo 804º, 805º, 806º do Código Civil e Artigo 201.º do Regulamento das Relações Comerciais.

Os juros moratórios são calculados à taxa legal, a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, até ao dia em que o pagamento integral desse montante seja efetuado na conta bancária da Dourogás, inclusivé.

De acordo com o estabelecido pela ERSE, se o valor resultante do cálculo dos juros não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.

Caso o cálculo o juro ultrapasse este valor mínimo o valor a cobrar será o resultante desse cálculo.

Quantia mínima a pagar em caso de mora (clientes consumo até 10 000 m3 (n)/ano)
Até 8 dias1,25 €
Mais de 8 dias1,85 €

Valores em vigor a partir de 1 de julho de 2019

O valor dos juros será incluído na fatura seguinte após a realização do pagamento da dívida.

O não pagamento de faturas dentro do prazo estabelecido para o efeito constitui o consumidor em mora, ficando sujeito ao pagamento de juros de mora, à taxa de juro legal em vigor.

Se deixou passar a data limite de pagamento da sua fatura, poderá receber um pré-aviso de interrupção de fornecimento, por facto imputável ao Cliente. 

A falta de pagamento no prazo estipulado no pré-aviso, dos montantes devidos, justifica a interrupção de fornecimento de gás natural, bem como o pagamento dos custos de corte e religação.

Para regularização de faturas vencidas:

  • Caso receba pré-aviso de interrupção de fornecimento, utilize a referência do mesmo;
  • Caso receba uma fatura posterior, com esse valor acumulado, utilize a referência que lhe permite pagar a fatura do mês mais o valor em atraso;
  • Contacto através da linha de atendimento geral: 808 500 950;
  • Dirija-se a um dos nossos balcões de atendimento.
Pagamentos 1

Como posso ler a minha fatura do gás?