Perguntas frequentes

Encontre aqui a resposta às suas dúvidas acerca dos nossos serviços e da nossa área de atuação.

O valor total da sua fatura de gás natural resulta da soma das seguintes rubricas:

Valor relativo ao gás naturalTaxas e impostosValor do IVA
Termo fixo + consumo (termo variável)IECGN/TOS*IVA aplicado a cada uma das rúbricas da fatura

Valor a pagar pelo Gás Natural = Termo Fixo + Consumo (termo variável)

Termo Fixo: É calculado através da multiplicação do preço do seu escalão de consumo pelo número de dias do período de faturação. O preço do escalão resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, Uso da Rede de Transporte e Uso da Rede de Distribuição e é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Energia (ERSE).

Consumo (termo variável): É calculado através da multiplicação do preço do gás natural em quilowatt-hora (kWh) pelo consumo verificado durante o período de faturação. Esta parcela inclui o custo de aprovisionamento de gás e custo de comercialização.

Consumo (kWh) = m3 x Fator de Conversão

m3(unidade de medida do contador): Embora a leitura do contador de gás seja efetuada em metros cúbicos (m3), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) definiu que o gás natural deve ser faturado, em kWh, de modo a considerar-se o valor energético do gás natural.

Fator de conversão (FC) FC = PCS x Fct x Fcp

O cálculo do consumo em kWh é dado pelo consumo medido em m3 multiplicado pelo fator de conversão. Este fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do Gás Natural (PCS), Fator de correção por temperatura (Fct) e pelo Fator de correção por pressão (Fcp).

Em que:

  • PCS – Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diários correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P = 1013,25 Pa e T = 0 ºC).
  • Fct – Fator de correção da temperatura que é necessário pelo facto de o gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0 ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. O valor do Tgás está disponível no site do seu Distribuidor.
  • Fcp – Fator de correção da pressão que é necessário devido ao facto de o gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1013,25)/1013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar.

Valor das taxas e impostos aplicáveis:

Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): Faz parte da subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISPE) e é calculado sobre o consumo (em kWh). O ISPE é cobrado pelo Estado aos consumidores finais de gás natural.

Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): Esta taxa é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Varia consoante o local de residência, o consumo e o número de dias faturados.

A metodologia aprovada pelo regulador do setor (ERSE) para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo é composta por uma parte aplicada ao consumo de gás natural (termo variável) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

Tanto o termo variável como o termo fixo são estabelecidos para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10.000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3.

*Valor do IVA na Fatura do Gás Natural

Rúbrica da FaturaTaxa de IVA
Consumo do gás23%
Termo Fixo (acessos)6%
Termo Fixo (Comercialização)23%
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)23%
TOS23%

Para não ter surpresas no valor da sua fatura, garanta que só paga o que consome, para tal comunique a leitura na data indicada na sua fatura.

Caso não tenha comunicado a sua leitura dentro da data indicada na fatura, ou na ausência de leitura pelo Operador de Rede, o consumo a ser faturado será apurado por estimativa.

Sempre que a faturação tiver como base um consumo estimado, o acerto desse período ocorrerá quando nos comunicar as leituras reais ou quando for feita uma leitura ao contador por parte do Operador de Rede de Distribuição (ORD).

Para calcular o consumo estimado de um Cliente com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 num período definido, pode optar-se por um dos seguintes métodos de estimativa de consumo: Histórico Homólogo Simples, Histórico Homólogo Corrigido ou método “Perfil”.

Durante a vigência do contrato o Cliente pode solicitar a alteração do método para cálculo de estimativa.

Histórico Homólogo Simples

Cestimado = Cmd x Nd 

Cestimado = Consumo estimado

Cmd = Consumo médio diário

Nd = Nº de dias do período a estimar

Este método de cálculo tem por base o consumo médio diário no período igual do ano anterior. Esta opção é a mais adequada para Clientes com algumas flutuações de consumos ao longo do ano, traduzindo com fiabilidade os consumos registados em cada época.

Exemplo:

O consumo médio diário é calculado tendo por base o período homólogo. Se, no ano anterior, o consumo médio diário no período foi de 13 kWh/dia e o número de dias da estimativa é de cinquenta dias, o consumo estimado será de 650 kWh.

Histórico Homólogo Corrigido 

Faturação 1

Cestimado= Consumo estimado

Cmdn = Consumo médio diário dos três meses anteriores ao período de estimativa.

Cmdn-1 = Consumo médio diário do ano anterior relativo aos três meses anteriores ao período homólogo.

Cmd = Consumo médio diário dos três meses anteriores ao período de estimativa.

Nd = Número de dias do período estimado.

Este método de cálculo é semelhante ao descrito acima, mas considera alterações nos hábitos de consumo de um ano para o outro, tais como o aumento ou redução do agregado familiar, ou alterações na utilização dos equipamentos.

Neste método, a tendência do consumo nos últimos três meses é comparada com os três meses anteriores ao período homólogo. Isto é, se o consumo médio decresceu nesse período de um ano para o outro, o consumo estimado será inferior ao do período homólogo. Por outro lado, se aumentou, esse mesmo consumo estimado será superior ao registado no ano anterior.

Exemplo:

Cliente tipocmdncmdn-1cmdndCestimado
Tipo X51014020
Tipo Y5514040
Tipo Z151014060

Tipo X – Cliente em que se prevê diminuição de consumo;

Tipo Y – Cliente com hábitos de consumo estáveis;

Tipo Z – Cliente em que se prevê aumento do consumo

Método “Perfil”

De acordo com este método, o consumo estimado é determinado pela seguinte fórmula:

Faturação 2

Cestimado= Consumo estimado

Cmd = Consumo Médio Diário obtido tendo por base as últimas leituras reais disponíveis que abranjam um intervalo entre onze e treze meses.

ii = Período diário correspondente ao início do período em que se pretende estimar o consumo.

if = Período diário correspondente ao fim do período em que se pretende estimar o consumo.

Pi = Perfil aplicável no intervalo diário i.

Nda = Número de dias do ano.

A escolha do Perfil depende do tipo de utilização e do tipo de equipamentos instalados. O seu Comercializador pode aconselhá-lo na escolha do perfil adequado.

Perfil de consumoEscalão de consumo (m3/ano)
P10 – 220
P2221 – 500
P3501 – 1000
P41001 – 10 000
P510 001 – 50 000
P650 001 – 100 000

Quando o histórico de leituras reais abranger, pelo menos, doze meses, o Consumo Médio Diário será calculado utilizando um intervalo de leituras entre onze e treze meses.

Quando as leituras mais recentes não disponibilizem um intervalo entre onze e treze meses devem ser utilizadas leituras mais antigas até que se obtenha um intervalo com um valor múltiplo desses valores.

Quanto tal não seja possível, deve utilizar-se um intervalo de leitura que tenha o valor mais próximo de doze meses.

Caso não tenha comunicado as suas leituras reais, o Operador de Rede de Distribuição (ORD) deve assegurar a leitura do contador do seu contador de gás natural de dois em dois meses.

Todavia, quando o distribuidor não consegue aceder ao seu contador e, por esse motivo, não consegue fazer as leituras reais, são utilizados métodos de estimativa de consumos para uma maior fiabilidade dos valores faturados.

Para mais informações sobre os métodos de cálculo de estimativas pode consultar o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados em www.erse.pt.

Os preços do Gás Natural, apresentados pela Dourogás, são os preços finais de venda aos seus Clientes, termo fixo e termo variável, que variam de acordo com o escalão de consumo em que se insere.

Consultar tabela

Os preços finais em vigor (incluem as tarifas de acesso às redes em vigor aprovadas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

O preço final resulta da aplicação dos valores acima indicados aos seus consumos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de impostos especiais sobre o consumo e de quaisquer outros impostos, taxas e encargos previstos na lei no momento da emissão da fatura.

O termo fixo e o termo variável podem ser revistos trimestralmente durante o ano, com base no Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, e nas variações dos indexantes Brent (cotação internacional que condiciona os preços de referência para aquisição de gás natural nos mercados internacionais) e taxa de câmbio Euro/Dólar. Consulte a informação sobre os indexantes aqui.

As variações que resultam das alterações às tarifas de acesso às redes determinadas pela ERSE, ser-lhe-ão comunicadas na fatura emitida após a referida atualização.

Existem serviços que lhe poderão ser cobrados na fatura a emitir pela Dourogás, contudo são valores relativos a serviços realizados pelos Operadores de Rede no local de consumo do cliente, cabendo à Comercializadora a transmissão do seu valor ao Operador de Rede de Distribuição (ORD).

Desta forma, os preços dos Serviços disponibilizados pelo Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural (ORD), aprovados pela entidade reguladora ERSE, são os seguintes:

ServiçosPreço
Interrupção de fornecimento17,01 €
Restabelecimento do fornecimento (1):
Dias úteis 08h00-18h0025,51 €
Dias úteis 18h00-24h0030,32 €
Restantes dias30,32 €
Para restabelecimentos num prazo máximo de 4 horas
aplica-se sobre os preços anteriores, o valor adicional de
9,81 €

1) Dias úteis, das 8h às 24h, para Clientes Domésticos. Todos os dias, das 8h às 24h, para Clientes prioritários. Para restabelecimentos num prazo máximo de 12 horas.

Valores em vigor a partir de 1 de julho de 2019

Aos preços acresce IVA à taxa legal em vigor

Leituras extraordinárias
Dias úteis 08h00-17h0014,17 €
Dias úteis 17h00-22h0024,40 €
Sábados, Domingos e Feriados 09h00-17h0024,40 €

Valores em vigor a partir de 1 de julho de 2019

Aos preços acresce IVA à taxa legal em vigor

Trata-se de uma taxa que é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural (ORD) e repercutida nos utilizadores das redes. Varia consoante o local de residência, o consumo e o número de dias faturados. A metodologia aprovada pelo regulador do setor (ERSE) para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo é composta por uma parte aplicada ao consumo de gás natural (termo variável) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

Tanto o termo variável como o termo fixo são estabelecidos para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10.000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3.

Para mais informações sobre o processo de fixação e cálculo das TOS, poderá consultar os seguintes tópicos, no site da ERSE:

  • Esclarecimento sobre a Taxa de Ocupação de Subsolo no Setor do Gás Natural;
  • Regulamento das Relações Comerciais Artº 217 e 238º (informação genérica sobre a aplicação das TOS);
  • Regulamento Tarifário, Artº 163 a 166 (Metodologia de Cálculo da Taxa de Ocupação de Subsolo);
  • Determinação da Estrutura Tarifária no Ano Gás 2019-2020.
Faturação 3

Como posso ler a minha fatura do gás?