Perguntas frequentes

Encontre aqui a resposta às suas dúvidas acerca dos nossos serviços e da nossa área de atuação.

Principais razões para interrupção de fornecimento de Gás Natural

  • Avaria, deficiência técnica ou operações de manutenção na rede de fornecimento;
  • Não pagamento de faturas, identificação de situações de fraude ou outros factos imputáveis ao Cliente;
  • Problemas técnicos na instalação ou válvulas de corte de gás fechadas (verifique o selo de segurança que está na caixa do contador);
  • Casos fortuitos ou de força maior que decorrem de situações exteriores e imprevisíveis ao Comercializador e ao Operador de Rede (ORD).

No entanto, existem situações em que a interrupção do fornecimento de Gás Natural pode ser verificada pelo Cliente, sem necessidade de assistência da Dourogás ou do Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural (ORD).

Em caso de falta de gás certifique-se sempre:

  • Se alguma das torneiras de segurança está fechada. Se estiverem todas abertas, verifique se tem gás natural em todos os aparelhos.
  • Havendo gás em, pelo menos, um dos equipamentos, o problema poderá ser de um equipamento em específico.
  • Se nenhum dos equipamentos tiver gás, tal pode dever-se ao bloqueio do redutor de gás, localizado junto ao contador.

O fornecimento de gás natural será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor do Elétrico e/ou Gás Natural.

Assim, os casos em que a Dourogás pode solicitar ao respetivo Operador da Rede de Distribuição (ORD) a interrupção de gás natural, por factos imputáveis ao Cliente, são os seguintes:

  • Falta de pagamento atempado de uma fatura relativa a um período de fornecimento;
  • Falta de pagamento dos montantes devidos em caso de mora;
  • Falta de pagamento do acerto de faturação;
  • Em caso da falta de prestação ou da atualização de caução quando exigível.

Além destes, a Dourogás pode também solicitar a interrupção de fornecimento quando ocorre falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimentos fraudulentos, entendendo-se como tal, qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do presente Contrato.

Contudo, a interrupção de fornecimento só pode ocorrer após o Cliente ter sido advertido, por escrito (podendo ser através de e-mail caso o tenha disponibilidade anteriormente), com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção. Caso se trate de Clientes economicamente vulneráveis, o pré-aviso é no mínimo 15 dias úteis.

Neste pré-aviso deve constar o motivo da interrupção, os meios que o Cliente tem ao seu dispor para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao Cliente.

Quando a interrupção de fornecimento acontece por factos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados por si. Caso tenha solicitado o restabelecimento do serviço com caráter de urgência poderá ter uma taxa acrescida ao valor.

Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.

Feitos os pagamentos determinados legalmente, e após indicação da empresa comercializadora, o Operador de Rede procederá à reposição do fornecimento, no prazo previsto e publicado pela ERSE.

ServiçosPreço
Interrupção de fornecimento17,01€
Restabelecimento do fornecimento (1):
Dias úteis 08h00-18h0025,51€
Dias úteis 18h00-24h0030,32€
Restantes dias30,32€
Para restabelecimentos num prazo máximo de 4 horas aplica-se sobre os preços anteriores, o valor adicional de9,81€

1) Dias úteis, das 8h às 24h, para Clientes Domésticos. Todos os dias, das 8h às 24h, para Clientes prioritários. Para restabelecimentos num prazo máximo de 12 horas.

Valores em vigor a partir de 1 de julho de 2019

Aos preços acresce IVA à taxa legal em vigor

Falhas de fornecimento 1

Como posso ler a minha fatura do gás?