Perguntas frequentes

Encontre aqui a resposta às suas dúvidas acerca dos nossos serviços e da nossa área de atuação.

Em primeiro lugar, terá de garantir que a sua habitação tem uma ligação à rede de distribuição de gás natural. Só depois poderá fazer um novo contrato com a Dourogás no mercado livre.

Neste caso, para fazer a adesão ao gás natural é necessário ter consigo um Certificado de Inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações à instalação de gás natural – Declaração de conformidade da instalação.

Não tendo contador de gás na sua habitação, deve pedir uma instalação e ligação de gás natural ao Operador de Rede de Distribuição de Gás (ORD) da sua área de residência. Só depois da feita a instalação de infraestrutura poderá contratar os serviços da Dourogás.

Os encargos para a construção da infraestrutura são orçamentados pelo Operador de Rede de Distribuição (ORD), que lhe dará o custo que terá que suportar para ter acesso à rede de distribuição de gás natural, tendo em conta os seguintes elementos:

  • Caudal máximo disponível (N m3/h);
  • Extensão das tubagens e respetivos diâmetros;
  • Identificação do ponto de ligação à rede;
  • Outras características consideradas relevantes para a ligação.

A ligação à rede de distribuição de gás implica encargos com a construção da infraestrutura de ligação (para uso exclusivo ou partilhado), encargos com os estudos e eventuais encargos com a alteração de ligações já existentes. Esses valores ser-lhe-ão apresentados no orçamento que receberá do seu Operador de Rede de Distribuição de Gás (ORD).

Para que a ligação do gás a uma instalação seja concluída, é obrigatório que se ateste o bom funcionamento dos aparelhos de gás (fogões, esquentadores ou caldeiras), de forma a garantir a segurança da instalação. Para que tal seja possível, é necessário ter a eletricidade e água ligados. Saiba mais sobre a Certificação de Gás.

Para celebrar um novo contrato de fornecimento com a Dourogás no mercado livre, deve reunir os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão (se ainda tiver o Bilhete de Identidade também necessita do seu Cartão de Contribuinte).
  • O Código Universal de Instalação (CUI) do novo local. Saiba o que são e onde pode encontrá-los aqui.
  • Um comprovativo de nova morada, documentos válidos onde conste o nome do titular e morada referente ao LC, que poderá ser um dos seguintes:
    • Contrato de arrendamento, trespasse ou comodato, ou
    • Termo de compra e venda, ou
    • Caderneta predial, ou
    • Certidão permanente.
  • IBAN para o caso de adesão ao débito direto.
  • Código de atividade económica (CAE) – apenas para Clientes Negócio.

Poderá, ainda, ser necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Caso não seja o titular do contrato a fazer a alteração, deve ser entregue uma procuração em que o Cliente delega a um terceiro a autorização para celebrar o contrato em seu nome.
  • Se tiver contador instalado e gás aberto, poderá ser necessário ter consigo um Certificado de Inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural – Declaração de conformidade da instalação. Saiba mais sobre as inspeções de gás ou os casos em que poderá estar isento de pedir um novo certificado.
  • Se for um Cliente com necessidades especiais, deve entregar o formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade. Saiba mais aqui.
  • Se for elegível à Tarifa Social, deve entregar o formulário com o respetivo pedido e comprovativo da entidade gestora (Segurança Social, ou outra entidade fora do sistema social). Saiba mais aqui.

Segundo a lei em vigor, todos os fornecedores de gás são obrigados a comunicar trimestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os dados dos contratos realizados e alterados a partir de 1 de janeiro de 2015.

Os dados que temos obrigação legal de enviar à Autoridade Tributária (AT) são:

  1. Número de Identificação Fiscal (NIF) do proprietário ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC).
  2. Natureza do cliente: proprietário, arrendatário, subarrendatário ou outro.
  3. Identificação do imóvel (local de fornecimento): urbano ou rústico e artigo (fração, andar, secção e árvore/colónia).

Esta informação pode ser encontrada nos documentos do imóvel: caderneta predial, escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento.

Informamos que a recolha destes dados é uma obrigação legal e do exclusivo interesse da AT. Para mais informações, consulte o artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o modelo 2 (IMI) e a Portaria n.º 119-A/2015 (Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2015).

O Código Universal da Instalação (CUI) é o código que identifica a sua instalação de gás natural. Pode encontrá-lo nas faturas de gás da morada do local de consumo ou junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD).

O seu contrato gás natural é composto por condições gerais (aplicáveis a todos os contratos) e particulares (que dependem do plano tarifário escolhido).

As condições gerais de fornecimento de gás natural identificam todos os termos que regulam a relação entre o Cliente e a Dourogás no mercado livre. Pode, através destas, ficar a conhecer em detalhe a faturação, pagamentos, qualidade de serviço, entre outros. Consulte agora as condições gerais.

Clientes com consumos anuais < 10.000 m3 consulte aqui a tabela com os preços de referência.

Pode solicitar as alterações ao seu contrato por um dos seguintes meios:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Pode consultar o estado do seu pedido:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Não obrigatoriamente. No entanto, a pessoa que está a apresentar o pedido é obrigada a entregar uma procuração que comprove que o titular do contrato lhe concedeu autorização para esse efeito.

Pode rescindir o seu contrato de gás natural com a Dourogás por qualquer uma das seguintes formas:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da linha de atendimento geral: 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local;
  • Através do formulário.

Ademais, deverá mencionar a data pretendida para o levantamento do contador.

O novo titular do contrato pode fazê-lo pelos seguintes meios:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local;
  • Enviar-nos um pedido através do formulário.

Os dados e documentos necessários são os seguintes:

  • Cartão de Cidadão (se ainda tiver o Bilhete de Identidade também necessita do seu Cartão de contribuinte);
  • Uma fatura de gás natural do antigo titular (se possível);
  • Comprovativo de nova morada, documentos válidos onde conste o nome do titular e morada referente ao LC, que poderá ser um dos seguintes:
    • Contrato de arrendamento, trespasse ou comodato, ou
    • Termo de compra e venda, ou
    • Caderneta predial, ou
    • Certidão permanente.
  • Código Universal de Instalação (CUI) – pode encontrar este numa fatura de gás natural da casa ou solicitá-lo ao Operador de Rede da sua zona de distribuição (ORD);
  • IBAN caso pretenda aderir ao Débito Direto;
  • Código de atividade económica (CAE) – apenas para Clientes Negócio.

Pode consultar esses dados:

  • Num balcão de atendimento Dourogás;
  • Na área de cliente;
  • No seu contrato (em papel) com a Dourogás;
  • Na sua fatura de gás natural;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

O escalão de consumo de gás natural depende do seu consumo. Se considera que o seu escalão não satisfaz as suas necessidades, pode solicitar a alteração de escalão durante o primeiro ano de consumo ou sempre que emitido um Certificado de Inspeção por alteração dos equipamentos. Este pedido irá ser analisado pelo Operador de Rede (ORD). Caso nenhuma das situações anteriores se verifique, o cliente fica sujeito a um histórico de consumo.

O pedido de alteração de escalão deve ser realizado pelo titular de contrato, ou por outra pessoa devidamente autorizada para o efeito.

Pode solicitar o pedido de alteração do escalão de consumo de gás natural:

  • No formulário;
  • Num dos balcões de atendimento da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Pode alterar os dados pessoais do seu contrato:

  • Através do formulário;
  • Num dos balcões de atendimento da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral de gás natural 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

A mudança de Comercializador não tem qualquer custo associado! O Cliente pode mudar de Comercializador sempre que entender e desde que cumpridos os vínculos contratuais.
O processo para a alteração do Comercializador de gás natural requer a intervenção das seguintes entidades:

  • Operador da Rede de Distribuição (ORD);
  • Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC).

Para mais informações sobre o processo de alteração de Comercializador, poderá consultar as informações em: olmc.adene.pt

Contratos 1

Como posso ler a minha fatura do gás?