Perguntas frequentes

Encontre aqui a resposta às suas dúvidas acerca dos nossos serviços e da nossa área de atuação.

Em primeiro lugar, terá de garantir que a sua habitação tem uma ligação à rede de distribuição de gás natural. Só depois poderá fazer um novo contrato com a Dourogás no mercado livre.

Neste caso, para fazer a adesão ao gás natural é necessário ter consigo um Certificado de Inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações à instalação de gás natural – Declaração de conformidade da instalação.

Não tendo contador de gás na sua habitação, deve pedir uma instalação e ligação de gás natural ao Operador de Rede de Distribuição de Gás (ORD) da sua área de residência. Só depois da feita a instalação de infraestrutura poderá contratar os serviços da Dourogás.

Os encargos para a construção da infraestrutura são orçamentados pelo Operador de Rede de Distribuição (ORD), que lhe dará o custo que terá que suportar para ter acesso à rede de distribuição de gás natural, tendo em conta os seguintes elementos:

  • Caudal máximo disponível (N m3/h);
  • Extensão das tubagens e respetivos diâmetros;
  • Identificação do ponto de ligação à rede;
  • Outras características consideradas relevantes para a ligação.

A ligação à rede de distribuição de gás implica encargos com a construção da infraestrutura de ligação (para uso exclusivo ou partilhado), encargos com os estudos e eventuais encargos com a alteração de ligações já existentes. Esses valores ser-lhe-ão apresentados no orçamento que receberá do seu Operador de Rede de Distribuição de Gás (ORD).

Para que a ligação do gás a uma instalação seja concluída, é obrigatório que se ateste o bom funcionamento dos aparelhos de gás (fogões, esquentadores ou caldeiras), de forma a garantir a segurança da instalação. Para que tal seja possível, é necessário ter a eletricidade e água ligados. Saiba mais sobre a Certificação de Gás.

Para celebrar um novo contrato de fornecimento com a Dourogás no mercado livre, deve reunir os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão (se ainda tiver o Bilhete de Identidade também necessita do seu Cartão de Contribuinte).
  • O Código Universal de Instalação (CUI) do novo local. Saiba o que são e onde pode encontrá-los aqui.
  • Um comprovativo de nova morada, documentos válidos onde conste o nome do titular e morada referente ao LC, que poderá ser um dos seguintes:
    • Contrato de arrendamento, trespasse ou comodato, ou
    • Termo de compra e venda, ou
    • Caderneta predial, ou
    • Certidão permanente.
  • IBAN para o caso de adesão ao débito direto.
  • Código de atividade económica (CAE) – apenas para Clientes Negócio.

Poderá, ainda, ser necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Caso não seja o titular do contrato a fazer a alteração, deve ser entregue uma procuração em que o Cliente delega a um terceiro a autorização para celebrar o contrato em seu nome.
  • Se tiver contador instalado e gás aberto, poderá ser necessário ter consigo um Certificado de Inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural – Declaração de conformidade da instalação. Saiba mais sobre as inspeções de gás ou os casos em que poderá estar isento de pedir um novo certificado.
  • Se for um Cliente com necessidades especiais, deve entregar o formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade. Saiba mais aqui.
  • Se for elegível à Tarifa Social, deve entregar o formulário com o respetivo pedido e comprovativo da entidade gestora (Segurança Social, ou outra entidade fora do sistema social). Saiba mais aqui.

Segundo a lei em vigor, todos os fornecedores de gás são obrigados a comunicar trimestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os dados dos contratos realizados e alterados a partir de 1 de janeiro de 2015.

Os dados que temos obrigação legal de enviar à Autoridade Tributária (AT) são:

  1. Número de Identificação Fiscal (NIF) do proprietário ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC).
  2. Natureza do cliente: proprietário, arrendatário, subarrendatário ou outro.
  3. Identificação do imóvel (local de fornecimento): urbano ou rústico e artigo (fração, andar, secção e árvore/colónia).

Esta informação pode ser encontrada nos documentos do imóvel: caderneta predial, escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento.

Informamos que a recolha destes dados é uma obrigação legal e do exclusivo interesse da AT. Para mais informações, consulte o artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o modelo 2 (IMI) e a Portaria n.º 119-A/2015 (Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2015).

O Código Universal da Instalação (CUI) é o código que identifica a sua instalação de gás natural. Pode encontrá-lo nas faturas de gás da morada do local de consumo ou junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD).

O seu contrato gás natural é composto por condições gerais (aplicáveis a todos os contratos) e particulares (que dependem do plano tarifário escolhido).

As condições gerais de fornecimento de gás natural identificam todos os termos que regulam a relação entre o Cliente e a Dourogás no mercado livre. Pode, através destas, ficar a conhecer em detalhe a faturação, pagamentos, qualidade de serviço, entre outros. Consulte agora as condições gerais.

Clientes com consumos anuais < 10.000 m3 consulte aqui a tabela com os preços de referência.

Pode solicitar as alterações ao seu contrato por um dos seguintes meios:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Pode consultar o estado do seu pedido:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Não obrigatoriamente. No entanto, a pessoa que está a apresentar o pedido é obrigada a entregar uma procuração que comprove que o titular do contrato lhe concedeu autorização para esse efeito.

Pode rescindir o seu contrato de gás natural com a Dourogás por qualquer uma das seguintes formas:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da linha de atendimento geral: 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local;
  • Através do formulário.

Ademais, deverá mencionar a data pretendida para o levantamento do contador.

O novo titular do contrato pode fazê-lo pelos seguintes meios:

  • Nos balcões da Dourogás;
  • Através da linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local;
  • Enviar-nos um pedido através do formulário.

Os dados e documentos necessários são os seguintes:

  • Cartão de Cidadão (se ainda tiver o Bilhete de Identidade também necessita do seu Cartão de contribuinte);
  • Uma fatura de gás natural do antigo titular (se possível);
  • Comprovativo de nova morada, documentos válidos onde conste o nome do titular e morada referente ao LC, que poderá ser um dos seguintes:
    • Contrato de arrendamento, trespasse ou comodato, ou
    • Termo de compra e venda, ou
    • Caderneta predial, ou
    • Certidão permanente.
  • Código Universal de Instalação (CUI) – pode encontrar este numa fatura de gás natural da casa ou solicitá-lo ao Operador de Rede da sua zona de distribuição (ORD);
  • IBAN caso pretenda aderir ao Débito Direto;
  • Código de atividade económica (CAE) – apenas para Clientes Negócio.

Pode consultar esses dados:

  • Num balcão de atendimento Dourogás;
  • Na área de cliente;
  • No seu contrato (em papel) com a Dourogás;
  • Na sua fatura de gás natural;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

O escalão de consumo de gás natural depende do seu consumo. Se considera que o seu escalão não satisfaz as suas necessidades, pode solicitar a alteração de escalão durante o primeiro ano de consumo ou sempre que emitido um Certificado de Inspeção por alteração dos equipamentos. Este pedido irá ser analisado pelo Operador de Rede (ORD). Caso nenhuma das situações anteriores se verifique, o cliente fica sujeito a um histórico de consumo.

O pedido de alteração de escalão deve ser realizado pelo titular de contrato, ou por outra pessoa devidamente autorizada para o efeito.

Pode solicitar o pedido de alteração do escalão de consumo de gás natural:

  • No formulário;
  • Num dos balcões de atendimento da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Pode alterar os dados pessoais do seu contrato:

  • Através do formulário;
  • Num dos balcões de atendimento da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral de gás natural 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

A mudança de Comercializador não tem qualquer custo associado! O Cliente pode mudar de Comercializador sempre que entender e desde que cumpridos os vínculos contratuais.
O processo para a alteração do Comercializador de gás natural requer a intervenção das seguintes entidades:

  • Operador da Rede de Distribuição (ORD);
  • Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC).

Para mais informações sobre o processo de alteração de Comercializador, poderá consultar as informações em: olmc.adene.pt

Pode comunicar a sua leitura do contador, por um dos seguintes meios:

  • Diretamente no nosso site, em leituras;
  • Através da linha gratuita de Comunicação de Leituras Automáticas 800 500 650 (disponível 24h por dia);
  • Comunicar ao Operador de Rede de Distribuição da sua área de fornecimento;
  • Balcões de atendimento da Dourogás;

Para evitar faturas com consumos estimados, considere a data de comunicação de leitura indicada na sua fatura.

A leitura do seu contador de gás é feita diretamente no mostrador do aparelho, considerando apenas os números com fundo preto (ver exemplo).

Comunique aqui a sua leitura.

O período de comunicação de leituras é indicado mensalmente na sua fatura, no espaço de “Mensagens para si”. Para facilitar, indicamos também a referência que lhe vai ser pedida durante o processo de comunicação de leituras.

A recolha das leituras do seu contador de gás natural é da responsabilidade dos respetivos Operadores da Rede de Distribuição (ORD). Estes realizam as leituras aos contadores de dois em dois meses, o que significa que haverá meses com ausência de leitura para faturação de consumos, o que nos obrigará a estimar o consumo para esses períodos.

Desta forma, para garantir uma fatura com consumos reais, em vez de valores estimados, aconselhamos a comunicação mensal da leitura do seu contador através de um dos seguintes meios:

  • Diretamente no nosso site. Comunique aqui;
  • Através da linha gratuita de Comunicação de Leituras Automáticas 800 500 650 (disponível 24h por dia);
  • Comunicar ao Operador de Rede de Distribuição (ORD) da sua área de fornecimento;
  • Balcões de atendimento da Dourogás.

Sim. Caso ainda esteja dentro do período indicado para comunicar a leitura, deverá enviar a leitura correta, pelos meios disponibilizados, sendo considerada para faturação a mais recente que comunicar.

Caso já tenha recebido a fatura e queira solicitar a retificação da mesma, pode fazê-lo:

  • Num balcão de atendimento da Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Direitos e Deveres      

Os direitos dos consumidores vêm previstos na Constituição Portuguesa (artigo 60.º) e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril).

A regulamentação sobre a qualidade do serviço, elaborada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e aprovados pela Comissão Europeia, estabelece padrões mínimos de qualidade de natureza técnica e comercial a que deve obedecer o serviço oferecido pelos Operadores de Rede (distribuidores) e Comercializadores de gás natural.

Direito de livre resolução

O consumidor tem o direito de livre resolução do seu contrato de fornecimento, no prazo de 14 dias, a contar do dia seguinte ao dia da celebração do contrato, sem necessidade de indicar qualquer motivo.

Para exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar dentro do prazo acima indicado, através do formulário de contactos ou carta dirigida à Dourogás para a morada Rua 31 de Agosto, Nº 12 5000-305 Vila Real, a sua decisão de resolução do contrato por meio de uma declaração inequívoca.

Se pretender a livre resolução do contrato preencha e envie-nos o formulário de livre resolução.

Direito a Compensações

O pagamento da compensação é um direito seu quando determinados níveis de qualidade técnica e comercial dos serviços contratados não sejam atingidos.

São da responsabilidade do Comercializador no mercado livre as compensações aos consumidores em virtude de uma das seguintes situações:

Não cumprimento:Valor da compensação
Prazo previsto para ativação do fornecimento20 €
Prazo para resposta a reclamações5 €
Período acordado para visitas combinadas20 €
Obrigação de diligência no restabelecimento do fornecimento de energia.20 €

Obrigação de compensações pelo Cliente

Se no período da visita combinada esta não se realizar por motivo de ausência do Cliente, a empresa pode exigir ao Cliente o pagamento de uma compensação no valor de 20€, também de acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS).

O pagamento desta compensação é efetuado pelos Clientes ao respetivo Comercializador. Esta compensação não é devida se o Cliente tiver procedido à remarcação/anulação com uma antecedência de 12 horas relativamente ao início do período da visita anteriormente combinada.

É o segmento do mercado em que vários Comercializadores de eletricidade e gás natural podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis.

No mercado regulado as tarifas de venda de gás natural para os consumidores finais podem ser revistas trimestralmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

No mercado livre os preços de venda de eletricidade e de gás natural são definidos pelo mercado, e cada Comercializador apresenta ofertas com preços diferenciados em regime concorrencial, respeitando as regras da concorrência e o Regulamento das Relações Comerciais.

A qualidade do fornecimento de energia não muda uma vez que este serviço continua a ser prestado pelo Operador de Rede de Distribuição (ORD).

Em ambos casos, as tarifas de acesso às redes são revistas anualmente pela ERSE.

No mercado livre, pode escolher a solução de fornecimento mais indicada às suas necessidades e mudar de Comercializador de energia em qualquer momento sem custos associados.

O setor do gás natural é regulado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), pessoa coletiva de direito público, que garante a proteção dos interesses e direitos dos consumidores em relação a preços, qualidade de serviço, acesso à informação e segurança de abastecimento. Pode consultar mais informação sobre esta entidade aqui.

No mercado liberalizado aplicam-se as leis gerais e os regulamentos do setor do Gás Natural aprovados pela ERSE (Regulamento de Relações Comerciais, Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações e Regulamento Tarifário) e pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Fiz uma reclamação e não estou satisfeito com a resposta. Enquanto consumidor, posso recorrer a outras entidades?

Pode também enviar a sua reclamação ou qualquer conflito de consumo às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente à Direção-Geral do Consumidor ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE.

Os procedimentos de resolução alternativa de litígios, disponíveis aos consumidores, são a mediação, a conciliação e a arbitragem.

A Dourogás está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, quando, por opção expressa do Cliente particular, a reclamação litigiosa é encaminhada para os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados por lei.

Relembramos, a decisão do processo de arbitragem tem os mesmos efeitos jurídicos que uma decisão de um tribunal judicial de 1.ª instância. Se for Cliente da Dourogás, pode encaminhar a sua reclamação litigiosa para os centros de arbitragem de consumo, listados na página Resolução alternativa de litígios.

Informação atualizada com base na lista de entidades de resolução alternativa de litígios constante do sítio eletrónico do Portal do Consumidor em agosto de 2018.

Poderá encontrar informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e sobre outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no site da Direção-Geral do Consumidor acessível em www.consumidor.gov.pt.

A Tarifa Social de gás natural, é um mecanismo criado pelo Legislador que visa garantir o acesso ao serviço essencial de fornecimento de gás natural, a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

A Tarifa Social corresponde a um desconto no valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes, cujo montante é fixado pelo membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energético.

Para ter direito à tarifa social no gás natural deve cumprir as condições necessárias:

  • Ser titular de um contrato de gás natural para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • Ter escalão de consumo tipo 1 ou tipo 2;
  • Ser beneficiário de um dos apoios sociais indicados abaixo:
    a) Complemento solidário para idosos;
    b) Rendimento social de inserção;
    c) Subsídio social de desemprego;
    d) Abono de família (1º escalão);
    e) Pensão social de invalidez.

Informamos que só pode beneficiar da Tarifa Social numa única habitação.

A Tarifa Social aplica-se a qualquer oferta comercial da Dourogás para fornecimento de gás natural, sempre que tenhamos informação que o Cliente tem direito a este desconto social.

A tarifa social de gás natural garante o acesso ao serviço essencial de fornecimento de gás natural, a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

Para além da verificação das condições de elegibilidade e atribuição automática da tarifa social, promovida pela Direção – Geral de Energia e Geologia (DGEG), se preencher um dos requisitos, pode pedir um comprovativo da sua condição de beneficiário junto das instituições de Segurança Social competentes.

Depois de ter o comprovativo em seu poder deve enviá-lo para a Dourogás:

  • Através do formulário de contacto;
  • Correio: Rua 31 de Agosto Nº 12, 5000-305 Vila Real.

Trimestralmente, a DGEG envia a informação atualizada sobre os Cliente elegíveis para beneficiarem da Tarifa Social. Com base nessa informação a Dourogás informa os Clientes de que passaram a beneficiar da Tarifa Social, e esse benefício será refletido na fatura.

Faça download e preencha o formulário de recusa da Tarifa Social no gás natural. Envie por correio para a morada Rua 31 de Agosto Nº 12, 5000-305 Vila Real ou para o e-mail geral@dourogas.pt. Se preferir, pode também entregar o formulário preenchido num dos balcões de atendimento da Dourogás.

Informamos que ao recusar deixará de usufruir do desconto social na sua fatura e deixará de ser incluído no processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social trimestralmente pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

Caso tenha recusado a tarifa social e queira voltar a ser considerado no processo, faça download e preencha o formulário de anulação de recusa da Tarifa Social no gás natural. Envie por correio para a morada Rua 31 de Agosto Nº 12, 5000-305 Vila Real ou para o e-mail geral@dourogas.pt. Se preferir, pode também entregar o formulário preenchido num dos balcões de atendimento da Dourogás.

Mesmo que reúna as condições de elegibilidade para a Tarifa Social, o envio do formulário não se traduz na aplicação imediata do desconto na fatura. Para usufruir deste desconto social, deverá apresentar um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática realizado trimestralmente.

Faça download e preencha o formulário de cancelamento da Tarifa Social. Envie por correio para a morada Rua 31 de Agosto Nº 12, 5000-305 Vila Real ou para o e-mail geral@dourogas.pt. Se preferir, pode também entregar o formulário preenchido num dos balcões de atendimento da Dourogás.

Informamos que ao cancelar a atribuição da Tarifa social deixará de usufruir do respetivo desconto na sua fatura, mas continuará a ser incluído no processo de validação automática de atribuição da Tarifa Social realizado trimestralmente pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

Se pretende deixar de ser incluído neste processo de validação, deve preencher o formulário de recusa de tratamento de dados ou o formulário de recusa à tarifa social.

São considerados Clientes com necessidades especiais no gás natural:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações olfativas que impossibilitem a deteção de presença de gás natural (válido para o titular ou pessoa de agregado familiar que apresente esta limitação).

Para se registar como Cliente com necessidades especiais é necessário apresentar voluntariamente uma declaração médica que o comprove, bem como o respetivo formulário.

Pode enviar estes documentos:

  • Através do formulário;
  • Por correio: Rua 31 de Agosto Nº 12, 5000-305 Vila Real;
  • Nos balcões da Dourogás.

De uma forma geral, são considerados Clientes prioritários:

  • Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;
  • Forças de segurança e instalações de segurança nacional;
  • Proteção civil;
  • Instalações penitenciárias;
  • Bombeiros;
  • Estabelecimentos de Ensino Básico;
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.

O pedido de registo deve ser efetuado junto do Comercializador com o qual tem o contrato de fornecimento, sendo da responsabilidade dos Operadores de Rede de Distribuição (ORD) identificarem e manterem atualizado o registo dos Clientes prioritários.

Pode submeter o pedido de registo:

  • Entregar formulário num balcão Dourogás;
  • Através da nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local;
  • Através do formulário.

Os Comercializadores devem informar os Clientes prioritários sobre as interrupções de fornecimento previstas que são objeto de pré-aviso, com a antecedência mínima estabelecida no RRC (Regulamento das Relações Comerciais) e pelo meio de comunicação acordado com os Clientes prioritários.

Os Operadores das Redes devem informar, diretamente, ou através dos Comercializadores, os Clientes das interrupções previstas no ponto anterior.

Os Operadores das Redes de Distribuição (ORD) devem restabelecer o fornecimento de energia aos Clientes prioritários, salvo em caso de interrupção por factos imputáveis a estes Clientes.

O valor total da sua fatura de gás natural resulta da soma das seguintes rubricas:

Valor relativo ao gás naturalTaxas e impostosValor do IVA
Termo fixo + consumo (termo variável)IECGN/TOS*IVA aplicado a cada uma das rúbricas da fatura

Valor a pagar pelo Gás Natural = Termo Fixo + Consumo (termo variável)

Termo Fixo: É calculado através da multiplicação do preço do seu escalão de consumo pelo número de dias do período de faturação. O preço do escalão resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, Uso da Rede de Transporte e Uso da Rede de Distribuição e é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Energia (ERSE).

Consumo (termo variável): É calculado através da multiplicação do preço do gás natural em quilowatt-hora (kWh) pelo consumo verificado durante o período de faturação. Esta parcela inclui o custo de aprovisionamento de gás e custo de comercialização.

Consumo (kWh) = m3 x Fator de Conversão

m3(unidade de medida do contador): Embora a leitura do contador de gás seja efetuada em metros cúbicos (m3), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) definiu que o gás natural deve ser faturado, em kWh, de modo a considerar-se o valor energético do gás natural.

Fator de conversão (FC) FC = PCS x Fct x Fcp

O cálculo do consumo em kWh é dado pelo consumo medido em m3 multiplicado pelo fator de conversão. Este fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do Gás Natural (PCS), Fator de correção por temperatura (Fct) e pelo Fator de correção por pressão (Fcp).

Em que:

  • PCS – Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diários correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P = 1013,25 Pa e T = 0 ºC).
  • Fct – Fator de correção da temperatura que é necessário pelo facto de o gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0 ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. O valor do Tgás está disponível no site do seu Distribuidor.
  • Fcp – Fator de correção da pressão que é necessário devido ao facto de o gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1013,25)/1013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar.

Valor das taxas e impostos aplicáveis:

Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): Faz parte da subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISPE) e é calculado sobre o consumo (em kWh). O ISPE é cobrado pelo Estado aos consumidores finais de gás natural.

Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): Esta taxa é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Varia consoante o local de residência, o consumo e o número de dias faturados.

A metodologia aprovada pelo regulador do setor (ERSE) para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo é composta por uma parte aplicada ao consumo de gás natural (termo variável) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

Tanto o termo variável como o termo fixo são estabelecidos para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10.000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3.

*Valor do IVA na Fatura do Gás Natural

Rúbrica da FaturaTaxa de IVA
Consumo do gás23%
Termo Fixo (acessos)6%
Termo Fixo (Comercialização)23%
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)23%
TOS23%

Para não ter surpresas no valor da sua fatura, garanta que só paga o que consome, para tal comunique a leitura na data indicada na sua fatura.

Caso não tenha comunicado a sua leitura dentro da data indicada na fatura, ou na ausência de leitura pelo Operador de Rede, o consumo a ser faturado será apurado por estimativa.

Sempre que a faturação tiver como base um consumo estimado, o acerto desse período ocorrerá quando nos comunicar as leituras reais ou quando for feita uma leitura ao contador por parte do Operador de Rede de Distribuição (ORD).

Para calcular o consumo estimado de um Cliente com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 num período definido, pode optar-se por um dos seguintes métodos de estimativa de consumo: Histórico Homólogo Simples, Histórico Homólogo Corrigido ou método “Perfil”.

Durante a vigência do contrato o Cliente pode solicitar a alteração do método para cálculo de estimativa.

Histórico Homólogo Simples

Cestimado = Cmd x Nd 

Cestimado = Consumo estimado

Cmd = Consumo médio diário

Nd = Nº de dias do período a estimar

Este método de cálculo tem por base o consumo médio diário no período igual do ano anterior. Esta opção é a mais adequada para Clientes com algumas flutuações de consumos ao longo do ano, traduzindo com fiabilidade os consumos registados em cada época.

Exemplo:

O consumo médio diário é calculado tendo por base o período homólogo. Se, no ano anterior, o consumo médio diário no período foi de 13 kWh/dia e o número de dias da estimativa é de cinquenta dias, o consumo estimado será de 650 kWh.

Histórico Homólogo Corrigido 

FAQs 1

Cestimado= Consumo estimado

Cmdn = Consumo médio diário dos três meses anteriores ao período de estimativa.

Cmdn-1 = Consumo médio diário do ano anterior relativo aos três meses anteriores ao período homólogo.

Cmd = Consumo médio diário dos três meses anteriores ao período de estimativa.

Nd = Número de dias do período estimado.

Este método de cálculo é semelhante ao descrito acima, mas considera alterações nos hábitos de consumo de um ano para o outro, tais como o aumento ou redução do agregado familiar, ou alterações na utilização dos equipamentos.

Neste método, a tendência do consumo nos últimos três meses é comparada com os três meses anteriores ao período homólogo. Isto é, se o consumo médio decresceu nesse período de um ano para o outro, o consumo estimado será inferior ao do período homólogo. Por outro lado, se aumentou, esse mesmo consumo estimado será superior ao registado no ano anterior.

Exemplo:

Cliente tipocmdncmdn-1cmdndCestimado
Tipo X51014020
Tipo Y5514040
Tipo Z151014060

Tipo X – Cliente em que se prevê diminuição de consumo;

Tipo Y – Cliente com hábitos de consumo estáveis;

Tipo Z – Cliente em que se prevê aumento do consumo

Método “Perfil”

De acordo com este método, o consumo estimado é determinado pela seguinte fórmula:

FAQs 2

Cestimado= Consumo estimado

Cmd = Consumo Médio Diário obtido tendo por base as últimas leituras reais disponíveis que abranjam um intervalo entre onze e treze meses.

ii = Período diário correspondente ao início do período em que se pretende estimar o consumo.

if = Período diário correspondente ao fim do período em que se pretende estimar o consumo.

Pi = Perfil aplicável no intervalo diário i.

Nda = Número de dias do ano.

A escolha do Perfil depende do tipo de utilização e do tipo de equipamentos instalados. O seu Comercializador pode aconselhá-lo na escolha do perfil adequado.

Perfil de consumoEscalão de consumo (m3/ano)
P10 – 220
P2221 – 500
P3501 – 1000
P41001 – 10 000
P510 001 – 50 000
P650 001 – 100 000

Quando o histórico de leituras reais abranger, pelo menos, doze meses, o Consumo Médio Diário será calculado utilizando um intervalo de leituras entre onze e treze meses.

Quando as leituras mais recentes não disponibilizem um intervalo entre onze e treze meses devem ser utilizadas leituras mais antigas até que se obtenha um intervalo com um valor múltiplo desses valores.

Quanto tal não seja possível, deve utilizar-se um intervalo de leitura que tenha o valor mais próximo de doze meses.

Caso não tenha comunicado as suas leituras reais, o Operador de Rede de Distribuição (ORD) deve assegurar a leitura do contador do seu contador de gás natural de dois em dois meses.

Todavia, quando o distribuidor não consegue aceder ao seu contador e, por esse motivo, não consegue fazer as leituras reais, são utilizados métodos de estimativa de consumos para uma maior fiabilidade dos valores faturados.

Para mais informações sobre os métodos de cálculo de estimativas pode consultar o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados em www.erse.pt.

Os preços do Gás Natural, apresentados pela Dourogás, são os preços finais de venda aos seus Clientes, termo fixo e termo variável, que variam de acordo com o escalão de consumo em que se insere.

Consultar tabela

Os preços finais em vigor (incluem as tarifas de acesso às redes em vigor aprovadas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

O preço final resulta da aplicação dos valores acima indicados aos seus consumos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de impostos especiais sobre o consumo e de quaisquer outros impostos, taxas e encargos previstos na lei no momento da emissão da fatura.

O termo fixo e o termo variável podem ser revistos trimestralmente durante o ano, com base no Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, e nas variações dos indexantes Brent (cotação internacional que condiciona os preços de referência para aquisição de gás natural nos mercados internacionais) e taxa de câmbio Euro/Dólar. Consulte a informação sobre os indexantes aqui.

As variações que resultam das alterações às tarifas de acesso às redes determinadas pela ERSE, ser-lhe-ão comunicadas na fatura emitida após a referida atualização.

Existem serviços que lhe poderão ser cobrados na fatura a emitir pela Dourogás, contudo são valores relativos a serviços realizados pelos Operadores de Rede no local de consumo do cliente, cabendo à Comercializadora a transmissão do seu valor ao Operador de Rede de Distribuição (ORD).

Desta forma, os preços dos Serviços disponibilizados pelo Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural (ORD), aprovados pela entidade reguladora ERSE, são os seguintes:

ServiçosPreço
Interrupção de fornecimento19,05 €
Restabelecimento do fornecimento (1): 
Dias úteis 08h00-18h0028,57 €
Dias úteis 18h00-24h0033,96 €
Restantes dias33,96 €
Para restabelecimentos num prazo máximo de 4 horas
aplica-se sobre os preços anteriores, o valor adicional de
10,99 €

1) Dias úteis, das 8h às 24h, para Clientes Domésticos. Todos os dias, das 8h às 24h, para Clientes prioritários. Para restabelecimentos num prazo máximo de 12 horas.

Valores em vigor a partir de 1 de outubro de 2022

Aos preços acresce IVA à taxa legal em vigor

Leituras extraordinárias
Dias úteis 09h00-18h0015,87 €
Valores em vigor a partir de 1 de outubro de 2022

Aos preços acresce IVA à taxa legal em vigor

Trata-se de uma taxa que é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural (ORD) e repercutida nos utilizadores das redes. Varia consoante o local de residência, o consumo e o número de dias faturados. A metodologia aprovada pelo regulador do setor (ERSE) para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo é composta por uma parte aplicada ao consumo de gás natural (termo variável) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

Tanto o termo variável como o termo fixo são estabelecidos para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10.000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3.

Para mais informações sobre o processo de fixação e cálculo das TOS, poderá consultar os seguintes tópicos, no site da ERSE:

  • Esclarecimento sobre a Taxa de Ocupação de Subsolo no Setor do Gás Natural;
  • Regulamento das Relações Comerciais Artº 217 e 238º (informação genérica sobre a aplicação das TOS);
  • Regulamento Tarifário, Artº 163 a 166 (Metodologia de Cálculo da Taxa de Ocupação de Subsolo);
  • Determinação da Estrutura Tarifária no Ano Gás 2019-2020.

A Dourogás tem ao seu dispor várias modalidades para pagamento das suas faturas, adote a mais simples.

Débito Direto

Modalidade que lhe permite pagar a fatura através de débito automático na sua conta bancária, de uma forma cómoda e segura. Sabe sempre em que data lhe será debitado o valor da fatura na sua conta, simplesmente sem lembretes nem deslocações!

Quer aderir ao débito direto?

Basta preencher o formulário de autorização SEPA, que deverá assinar e devolver através de um dos seguintes meios:

  • balcão de atendimento da Dourogás
  • por correio para a nossa morada: Rua 31 de Agosto nº 12, 5000-305 Vila Real
  • através de formulário.

Referência Multibanco/ CTT e agentes Payshop

Método de pagamento atribuído por defeito, caso não opte pelo Débito Direto.

Multibanco

As faturas terão indicação da entidade e referência para pagamento dos valores comunicados na sua fatura (ver exemplo).

No Multibanco selecione a opção Pagamentos > Pagamentos de Serviços e introduza os dados que se encontram no final da primeira página da sua fatura.

O talão emitido no final da operação serve de comprovativo de pagamento (ver exemplo)

CTT/Payshop

A fatura contém o código de barras que lhe permite pagar em todos os balcões CTT e agentes Payshops (ver exemplo).

Bem perto de si, poderá encontrar uma destas entidades onde poderá pagar as suas faturas.

Balcões de atendimento da Dourogás

Pode ainda pagar a sua fatura de Gás Natural num dos balcões de atendimento Dourogás, dispondo aqui da opção de pagamento em numerário.

Nos termos previstos nas Condições Gerais, quando uma fatura não é paga dentro do prazo estipulado, o Cliente poderá estar sujeito ao pagamento de juros de mora ou de custos de processamento administrativo associados ao atraso de pagamento, à interrupção do fornecimento de gás natural, à obrigação de prestação de caução ou à cessação do contrato.

A aplicação dos juros de mora, decorrem legislação em vigor: Artigo 804º, 805º, 806º do Código Civil e Artigo 201.º do Regulamento das Relações Comerciais.

Os juros moratórios são calculados à taxa legal, a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, até ao dia em que o pagamento integral desse montante seja efetuado na conta bancária da Dourogás, inclusivé.

De acordo com o estabelecido pela ERSE, se o valor resultante do cálculo dos juros não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.

Caso o cálculo o juro ultrapasse este valor mínimo o valor a cobrar será o resultante desse cálculo.

Quantia mínima a pagar em caso de mora (clientes consumo até 10 000 m3 (n)/ano)
Até 8 dias1,25 €
Mais de 8 dias1,85 €

Valores em vigor a partir de 1 de julho de 2019

O valor dos juros será incluído na fatura seguinte após a realização do pagamento da dívida.

O não pagamento de faturas dentro do prazo estabelecido para o efeito constitui o consumidor em mora, ficando sujeito ao pagamento de juros de mora, à taxa de juro legal em vigor.

Se deixou passar a data limite de pagamento da sua fatura, poderá receber um pré-aviso de interrupção de fornecimento, por facto imputável ao Cliente. 

A falta de pagamento no prazo estipulado no pré-aviso, dos montantes devidos, justifica a interrupção de fornecimento de gás natural, bem como o pagamento dos custos de corte e religação.

Para regularização de faturas vencidas:

  • Caso receba pré-aviso de interrupção de fornecimento, utilize a referência do mesmo;
  • Caso receba uma fatura posterior, com esse valor acumulado, utilize a referência que lhe permite pagar a fatura do mês mais o valor em atraso;
  • Contacto através da linha de atendimento geral: 808 500 950;
  • Dirija-se a um dos nossos balcões de atendimento.

Principais razões para interrupção de fornecimento de Gás Natural

  • Avaria, deficiência técnica ou operações de manutenção na rede de fornecimento;
  • Não pagamento de faturas, identificação de situações de fraude ou outros factos imputáveis ao Cliente;
  • Problemas técnicos na instalação ou válvulas de corte de gás fechadas (verifique o selo de segurança que está na caixa do contador);
  • Casos fortuitos ou de força maior que decorrem de situações exteriores e imprevisíveis ao Comercializador e ao Operador de Rede (ORD).

No entanto, existem situações em que a interrupção do fornecimento de Gás Natural pode ser verificada pelo Cliente, sem necessidade de assistência da Dourogás ou do Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural (ORD).

Em caso de falta de gás certifique-se sempre:

  • Se alguma das torneiras de segurança está fechada. Se estiverem todas abertas, verifique se tem gás natural em todos os aparelhos.
  • Havendo gás em, pelo menos, um dos equipamentos, o problema poderá ser de um equipamento em específico.
  • Se nenhum dos equipamentos tiver gás, tal pode dever-se ao bloqueio do redutor de gás, localizado junto ao contador.

O fornecimento de gás natural será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor do Elétrico e/ou Gás Natural.

Assim, os casos em que a Dourogás pode solicitar ao respetivo Operador da Rede de Distribuição (ORD) a interrupção de gás natural, por factos imputáveis ao Cliente, são os seguintes:

  • Falta de pagamento atempado de uma fatura relativa a um período de fornecimento;
  • Falta de pagamento dos montantes devidos em caso de mora;
  • Falta de pagamento do acerto de faturação;
  • Em caso da falta de prestação ou da atualização de caução quando exigível.

Além destes, a Dourogás pode também solicitar a interrupção de fornecimento quando ocorre falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimentos fraudulentos, entendendo-se como tal, qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do presente Contrato.

Contudo, a interrupção de fornecimento só pode ocorrer após o Cliente ter sido advertido, por escrito (podendo ser através de e-mail caso o tenha disponibilidade anteriormente), com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção. Caso se trate de Clientes economicamente vulneráveis, o pré-aviso é no mínimo 15 dias úteis.

Neste pré-aviso deve constar o motivo da interrupção, os meios que o Cliente tem ao seu dispor para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao Cliente.

Quando a interrupção de fornecimento acontece por factos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados por si. Caso tenha solicitado o restabelecimento do serviço com caráter de urgência poderá ter uma taxa acrescida ao valor.

Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.

Feitos os pagamentos determinados legalmente, e após indicação da empresa comercializadora, o Operador de Rede procederá à reposição do fornecimento, no prazo previsto e publicado pela ERSE.

ServiçosPreço
Interrupção de fornecimento17,01€
Restabelecimento do fornecimento (1):
Dias úteis 08h00-18h0025,51€
Dias úteis 18h00-24h0030,32€
Restantes dias30,32€
Para restabelecimentos num prazo máximo de 4 horas aplica-se sobre os preços anteriores, o valor adicional de9,81€

1) Dias úteis, das 8h às 24h, para Clientes Domésticos. Todos os dias, das 8h às 24h, para Clientes prioritários. Para restabelecimentos num prazo máximo de 12 horas.

Valores em vigor a partir de 1 de julho de 2019

Aos preços acresce IVA à taxa legal em vigor

Materiais para as ligações

Nas ligações aos aparelhos a gás deve garantir a utilização dos seguintes materiais: 

  • Tubos metálicos extensíveis ou rígidos (próprios para gás) – em placas, fornos de encastrar, esquentadores e caldeiras;
  • Tubos de borracha – em fogões e aparelhos a gás amovíveis.

De acordo com a lei em vigor, o tubo de borracha deve ser aprovado para o tipo de gás a utilizar e apresentar a respetiva marcação. O tubo de borracha deve ser substituído sempre que: 

  • Seja ultrapassada a validade (inscrita no próprio tubo);
  • Se apresente degradado ou com fissuras. Para um comprimento superior a 1,5 metros, deverá utilizar-se uma ligação metálica extensível ou rígida, própria para gás.

Ventilação e exaustão dos produtos da combustão 

  • Assegure-se de que o local e a instalação do aparelho cumprem as normas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão.
  • Se o seu edifício tem instalado um sistema de extração mecânica coletiva, assegure-se de que funciona. Em caso de dúvida contacte uma empresa credenciada. 
  • Não tape as entradas de ar na cozinha, mesmo com temperaturas baixas.
  • Não é permitida a instalação de extratores mecânicos nos locais onde existam esquentadores ou caldeiras de extração natural.

Revisão de aparelhos

  • Periodicamente deve proceder-se à revisão dos aparelhos a gás, recorrendo a empresas credenciadas para o efeito.
  • Deverá fazê-lo igualmente se detetar alguma irregularidade, como por exemplo, se verificar que a chama deixa de ser estável e azulada e passar a apresentar-se instável, ruidosa ou fortemente amarelada.

Obras no pavimento ou nas paredes 

  • Antes de efetuar obras no pavimento ou nas paredes da sua casa procure identificar a localização das canalizações de gás.

Certifique-se de que as válvulas (torneiras) da instalação de gás e de segurança se encontram bem fechadas, antes de se ausentar por períodos longos.

  • Para ligar o aparelho a gás deve acender primeiro o fósforo ou acionar o acendedor e, de seguida, abrir o gás. Caso o aparelho não fique ligado, feche a válvula do queimador (botão do aparelho) e repita a operação.
  • Sempre que acender o esquentador ou a caldeira, certifique-se de que as torneiras de água quente estão bem fechadas.
  • Antes de usar, consulte sempre as instruções/recomendações dos aparelhos.

No caso da instalação de aparelhos a gás, deve certificar-se de que a mesma é realizada por entidades acreditadas pelo IPAC, devendo ser realizada uma inspeção ao novo aparelho. Lembre-se que é proibido por lei instalar estes equipamentos nos quartos e casas de banho.

Deverá contactar o Operador de Rede (ORD) da sua área de residência, cujo contacto se encontra no cabeçalho da sua fatura ou do seu contrato de fornecimento. A linha é gratuita e encontra-se disponível 24h/dia.

Perante uma emergência, o Cliente, para além de contactar de imediato o piquete, e até à sua chegada, deve ter em conta as seguintes medidas de segurança:

No interior da habitação:

  • Abrir portas e janelas para ventilar o local;
  • Não acionar dispositivos elétricos ou outras fontes de ignição (interruptores, campainhas, etc.);
  • Não usar telemóvel;
  • Não fumar ou fazer lume;
  • Fechar a válvula do contador;
  • Fechar a válvula de corte ao esquentador e ao fogão;
  • Fechar outras válvulas, caso existam;
  • Evacuar a zona da ocorrência;
  • Utilizar as escadas;
  • Não utilizar o elevador (caso exista).

Na via pública:

  • Não fumar ou fazer lume;
  • Não efetuar qualquer tipo de intervenção para além do contacto imediato com o piquete de emergência;
  • Manter-se afastado do local;
  • Alertar outros transeuntes sobre a ocorrência para que também se afastem do local;
  • Evite comportamentos de pânico ou alarme desnecessários.

Quando necessário, transmita também a ocorrência aos Bombeiros, Polícia, Protecção Civil ou outras Entidades Públicas.

Existem diversas situações que podem estar associadas ao corte dos serviços de gás. Para proceder ao restabelecimento do fornecimento será necessário:

  • Verificar e reparar a anomalia detetada;
  • Solicitar e executar uma inspeção das instalações;
  •  Contactar a linha de apoio para solicitar o restabelecimento do serviço.

Recomendamos sempre que o Cliente entre em contacto com a linha de apoio da Dourogás através do: 808 500 950.

A inspeção às instalações de gás natural e dos aparelhos de gás é obrigatória por lei e deve ser realizada por uma Entidade devidamente credenciada, nos prazos legais definidos. Depois de realizada e aprovada, dá origem ao Certificado de Inspeção que tem como objetivo certificar e assegurar a aptidão da instalação de gás do seu imóvel para funcionar em segurança.

A Dourogás prontifica-se a ajudá-lo e tratar disso por si.

Caso pretenda fazer o agendamento através da Dourogás, contacte a nossa linha de atendimento geral 808 500 950. Disponível de segunda a sexta (dias úteis), das 9h às 13h e das 14h às 18h, com custo de uma chamada local.

Se preferir saber quais são todas as Entidades qualificadas para a realização de inspeções e escolher à sua vontade, consulte o site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

O abastecimento às instalações de gás natural só pode ocorrer quando existir um Certificado de Inspeção válido, que ateste que instalação de gás está apta para o início ou continuidade do abastecimento de gás.

Assim, para poder celebrar um contrato com uma Comercializadora de gás natural, a sua instalação tem de estar inspecionada e certificada. A realização de uma inspeção de gás natural é obrigatória nas seguintes situações:

  • Em novas ligações;
  • Sempre que sejam feitas alterações, reparações ou manutenções à instalação do gás natural e em aparelhos de combustão a gás;
  • Sempre que sejam detetadas fugas de gás na instalação;
  • Na realização de pedidos de mudança de Comercializador ou mudança de titular de contrato, desde que:
    • Desde que não haja interrupção de fornecimento de gás natural;
    • E exceto quando o cliente apresenta o Certificado de Inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural – Declaração de conformidade da instalação.
    1.  
  •  

A instalação de gás deve estar sempre certificada, de acordo com a periodicidade estabelecida na lei referente às inspeções periódicas e/ou outras situações aplicáveis.

No entanto, poderá estar isento de realizar uma nova inspeção nos casos de alteração de titular de contrato e/ou de Comercializador de gás natural.

Para isso, é necessário que apresente, no momento do pedido de adesão ou mudança de titular os seguintes documentos:

  • Certificado de Inspeção válido emitido pela entidade inspetora de gás natural – se o Certificado de Inspeção apresentado já não estiver válido, é obrigatório realizar nova inspeção. O relatório de inspeção não substitui o Certificado de Inspeção.
  • Declaração de conformidade da instalação de gás natural que atesta que, tanto quanto é do seu conhecimento, não foram feitas quaisquer alterações ao traçado, na secção ou na natureza da tubagem (nas partes comuns ou no interior dos fogos), ou substituídos os componentes da instalação por outros de tipo diferente.

Só são aceites Certificados de Inspeção no nome do condomínio se a fração da instalação do Cliente estiver expressamente identificada.

A realização das inspeções e o seu custo são da responsabilidade do Cliente, bem como a sua manutenção.

Nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 59/2018, publicada no dia 21 de agosto de 2018, a inspeção das instalações e aparelhos de gás é da responsabilidade do proprietário ou do arrendatário do imóvel, quando o respetivo contrato de arrendamento transfira a responsabilidade para este último. É ainda da responsabilidade do arrendatário a inspeção dos aparelhos de gás que este adquira e mande instalar [cfr. artigo 17.º, n.º 2, alínea b)].

Para garantir que tudo corre bem e sem contratempos no momento da inspeção, assegure-se de que:

  • Os serviços de eletricidade e água estão ligados;
  • Dependendo dos equipamentos que tiver em casa, caldeira, esquentador e/ou fogão, deve garantir que estão ligados à instalação de gás e que o exaustor está a funcionar;
  • Em caldeiras novas, deve garantir a presença do técnico da marca nos ensaios de monóxido de carbono.

Feita e aprovada a inspeção à instalação de gás natural será emitido o Certificado de Inspeção do gás.

De acordo com o disposto no artigo 21.º do referido decreto-lei, alterado pela Lei n.º 59/2018, todas as instalações de gás natural abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

 A cada 3 anos A cada 5 anos
Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações tipo: administrativos; escolares; hospitalares e lares de idosos; espetáculos e reuniões públicas; hoteleiros e restauração; comerciais e gares de transportes; desportivos e de lazer; museus e galerias de arte; bibliotecas e arquivos; industriais, oficinas e armazéns; ou ainda, outros não enquadrados nas utilizações – tipo descritas acima, mas que recebam públicoInstalações executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação

Para confirmar se o seu Certificado de Inspeção está válido, verifique a respetiva data de emissão e confirme se cumpre os requisitos atrás definidos.

Durante a inspeção à instalação de gás natural é possível que sejam detetados defeitos na instalação que carecem de reparação. As anomalias, consoante a sua gravidade, podem determinar a interrupção imediata do fornecimento, impossibilitando o início do abastecimento de gás natural ou limitar a continuidade do fornecimento por período temporal definido.

De acordo com a legislação aplicável, a responsabilidade pela manutenção das instalações de gás natural em bom estado de funcionamento é dos proprietários ou dos usufrutuários das instalações (1). Por outro lado, apenas as Entidades Instaladoras credenciadas para o efeito estão habilitadas a executar, alterar ou reparar as instalações de gás.

Assim, se durante a inspeção à instalação de gás natural forem detetadas anomalias, deverá entrar em contacto com uma das Entidades Instaladoras credenciadas, acreditadas pelo IPAC e reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para que esta possa proceder às reparações necessárias em conformidade com os regulamentos técnicos e boas práticas do setor, garantindo assim a reposição das condições de segurança e a regularidade do abastecimento de gás.

(1) Exceto:

  • Nas partes comuns de um condomínio ou propriedade horizontal, a responsabilidade é do condomínio;
  • Em frações arrendadas, quando o contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário.

No caso de discordar do resultado da inspeção, que foi realizada à sua instalação de gás natural, pode efetuar uma reclamação desde que apresente razões que fundamentem a contestação.

A sua reclamação deverá ser dirigida por escrito à Entidade Inspetora no prazo de 10 dias úteis a contar da receção do Certificado de Inspeção. A Entidade Inspetora deve pronunciar-se no prazo de 10 dias, enviando o Certificado de Inspeção para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para decisão. Neste processo, a DGEG pode determinar a necessidade de uma visita técnica para verificação da instalação ou dos aparelhos a gás.

Se a decisão da DGEG for favorável ao reclamante, os custos dessa verificação técnica são suportados pela Entidade Inspetora. Caso a decisão se revele favorável à Entidade Inspetora, deve ser o reclamante a suportar esses custos.

Visite a página Gás Natural para conhecer todos os benefícios do gás natural, com detalhes para todas as vantagens desta escolha. O gás natural é o combustível fóssil mais ecológico disponível, com uma necessidade contínua de energia e a maior conscientização de nossas responsabilidades ambientais, o gás natural conquistou ainda mais valor nas nossas vidas.

Ao usar gás natural em vez de combustíveis mais poluentes, a emissão de gases de efeito estufa que prejudicam o ambiente são consideravelmente mais baixas.

Para além disso, o gás natural oferece aos Clientes uma ampla gama de benefícios:

  1. Mais barato – custa até 25% menos que o petróleo e 70% menos que a eletricidade.
  2. Limpo – o combustível fóssil disponível mais limpo.
  3. Conveniente – sempre ativo, sem necessidade de encomendar, armazenar ou pagar antecipadamente.

O gás natural é uma fonte de energia com um papel preponderante no processo de descarbonização pois é o mais limpo de todos os combustíveis fosseis!

Quando queimado, o gás natural produz cerca de 45% menos dióxido de carbono que o carvão, cerca de 30% menos que o petróleo e cerca de 15% menos que a madeira. Para além disso, é extremamente eficiente quando queima, produzindo calor, vapor de água e dióxido de carbono.

O gás natural quase não produz monóxido de carbono, dióxido de enxofre, sólidos dissolvidos ou partículas no ar, as quais podem ser prejudiciais à saúde humana e animal. Com a atualização dos aparelhos e infraestruturas de gás natural, é possível reduzir as emissões, ajudando também a diminuir o valor das contas.

A principal diferença entre estes combustíveis é:

O propano é comprimido em forma líquida e vendido em garrafas portáteis ou entregue através de rede de reservatórios de armazenamento permanente.

O gás natural permanece no seu estado gasoso e entra na casa do potencial cliente através da rede de abastecimento e infraestruturas criadas para o efeito.

A nível de preços, o gás natural é o mais económico.

FAQs 3

Como posso ler a minha fatura do gás?